Como a lei protege você
Existem leis diferentes para cada vítima de violência dentro de casa, e elas não oferecem os mesmos instrumentos. Esta página mostra o que cada uma garante e como se pede proteção em cada caso.
O que é medida protetiva de urgência
É uma decisão da Justiça que impõe obrigações a quem agride para proteger a vítima. Ela não depende de processo criminal concluído e pode ser pedida logo no primeiro atendimento.
Existem dois sistemas de medida protetiva no Brasil. Para a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Para a criança e o adolescente, a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), em vigor desde 2022, que criou medidas parecidas para vítimas de violência doméstica e familiar.
Para a pessoa idosa e a pessoa com deficiência não existe lei própria de medida protetiva. A proteção vem do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei Brasileira de Inclusão, e as medidas são pedidas pela via judicial comum, normalmente com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público, que tem legitimidade para agir em favor delas.
O que a Justiça pode determinar
- Afastamento de quem agride do lar
- Proibição de aproximação, com distância mínima definida
- Proibição de contato por telefone, mensagem ou redes sociais
- Proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho da vítima ou a escola dos filhos
- Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
- Pagamento de pensão alimentícia provisória
- Devolução de bens e documentos e suspensão de procurações dadas a quem agride
- Encaminhamento da vítima e dos filhos a programa de proteção e atendimento
- No caso de criança e adolescente, o afastamento do agressor da casa e a suspensão do poder familiar quando necessário
Quem protege cada pessoa
Mulher: Lei Maria da Penha (11.340/2006). Prevê as seis formas de violência, as medidas protetivas e o atendimento especializado.
Criança e adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Henry Borel (14.344/2022). O ECA obriga a comunicação de suspeita de maus-tratos ao Conselho Tutelar, e a Lei 13.431/2017 reconhece como vítima a criança que presencia violência contra alguém de quem gosta.
Pessoa idosa: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). O artigo 19 determina que casos de suspeita ou confirmação de violência sejam comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos da Pessoa Idosa.
Pessoa com deficiência: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O artigo 26 determina a notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência.
Homem: não há lei específica de violência doméstica, mas a agressão, a ameaça, o dano ao patrimônio e a injúria são crimes previstos no Código Penal, registrados em qualquer delegacia.
Dúvidas frequentes
Quanto tempo demora para sair a medida protetiva aqui?
Na comarca de Juazeiro do Norte, cerca de 48 horas, segundo o Conselho Tutelar do município. O pedido é feito no próprio atendimento da delegacia, sem advogado e sem pagar nada.
A medida protetiva tem prazo de validade?
Ela vale enquanto durar o risco. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essas medidas não devem ser fixadas com prazo determinado, e sim mantidas enquanto a situação de risco existir.
Preciso registrar ocorrência criminal para pedir medida protetiva?
A medida protetiva tem natureza própria e busca a proteção da vítima. Peça no atendimento e informe todos os fatos: quem te atender vai orientar sobre os registros necessários.
E se a medida for descumprida?
Descumprir medida protetiva é crime. Ligue 190 na hora, guarde as provas do descumprimento e comunique a delegacia.
A Lei Maria da Penha vale para namoro, para relação que já acabou e para casal de mulheres?
Sim. A lei alcança relações de casamento, união, namoro e relações já encerradas, e se aplica independentemente de orientação sexual.
Violência psicológica é crime?
Sim. A violência psicológica contra a mulher é crime previsto no Código Penal, além de ser uma das formas reconhecidas pela Lei Maria da Penha. Contra criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, a violência psicológica é reconhecida pelos respectivos estatutos e pode configurar outros crimes, como maus-tratos e ameaça.
Quem cuida de alguém pode ser responsabilizado por deixar de cuidar?
Pode. Deixar de dar comida, remédio, higiene ou atendimento de saúde a quem depende de cuidado é violência por omissão e pode configurar o crime de maus-tratos ou abandono.
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