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Como a lei protege você

Existem leis diferentes para cada vítima de violência dentro de casa, e elas não oferecem os mesmos instrumentos. Esta página mostra o que cada uma garante e como se pede proteção em cada caso.

O que é medida protetiva de urgência

É uma decisão da Justiça que impõe obrigações a quem agride para proteger a vítima. Ela não depende de processo criminal concluído e pode ser pedida logo no primeiro atendimento.

Existem dois sistemas de medida protetiva no Brasil. Para a mulher, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Para a criança e o adolescente, a Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022), em vigor desde 2022, que criou medidas parecidas para vítimas de violência doméstica e familiar.

Para a pessoa idosa e a pessoa com deficiência não existe lei própria de medida protetiva. A proteção vem do Estatuto da Pessoa Idosa e da Lei Brasileira de Inclusão, e as medidas são pedidas pela via judicial comum, normalmente com apoio da Defensoria Pública ou do Ministério Público, que tem legitimidade para agir em favor delas.

O que a Justiça pode determinar

  • Afastamento de quem agride do lar
  • Proibição de aproximação, com distância mínima definida
  • Proibição de contato por telefone, mensagem ou redes sociais
  • Proibição de frequentar determinados lugares, como o trabalho da vítima ou a escola dos filhos
  • Restrição ou suspensão de visitas aos filhos
  • Pagamento de pensão alimentícia provisória
  • Devolução de bens e documentos e suspensão de procurações dadas a quem agride
  • Encaminhamento da vítima e dos filhos a programa de proteção e atendimento
  • No caso de criança e adolescente, o afastamento do agressor da casa e a suspensão do poder familiar quando necessário

Quem protege cada pessoa

Mulher: Lei Maria da Penha (11.340/2006). Prevê as seis formas de violência, as medidas protetivas e o atendimento especializado.

Criança e adolescente: Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Henry Borel (14.344/2022). O ECA obriga a comunicação de suspeita de maus-tratos ao Conselho Tutelar, e a Lei 13.431/2017 reconhece como vítima a criança que presencia violência contra alguém de quem gosta.

Pessoa idosa: Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003). O artigo 19 determina que casos de suspeita ou confirmação de violência sejam comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos da Pessoa Idosa.

Pessoa com deficiência: Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). O artigo 26 determina a notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos de Direitos da Pessoa com Deficiência.

Homem: não há lei específica de violência doméstica, mas a agressão, a ameaça, o dano ao patrimônio e a injúria são crimes previstos no Código Penal, registrados em qualquer delegacia.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo demora para sair a medida protetiva aqui?

Na comarca de Juazeiro do Norte, cerca de 48 horas, segundo o Conselho Tutelar do município. O pedido é feito no próprio atendimento da delegacia, sem advogado e sem pagar nada.

A medida protetiva tem prazo de validade?

Ela vale enquanto durar o risco. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que essas medidas não devem ser fixadas com prazo determinado, e sim mantidas enquanto a situação de risco existir.

Preciso registrar ocorrência criminal para pedir medida protetiva?

A medida protetiva tem natureza própria e busca a proteção da vítima. Peça no atendimento e informe todos os fatos: quem te atender vai orientar sobre os registros necessários.

E se a medida for descumprida?

Descumprir medida protetiva é crime. Ligue 190 na hora, guarde as provas do descumprimento e comunique a delegacia.

A Lei Maria da Penha vale para namoro, para relação que já acabou e para casal de mulheres?

Sim. A lei alcança relações de casamento, união, namoro e relações já encerradas, e se aplica independentemente de orientação sexual.

Violência psicológica é crime?

Sim. A violência psicológica contra a mulher é crime previsto no Código Penal, além de ser uma das formas reconhecidas pela Lei Maria da Penha. Contra criança, adolescente, pessoa idosa e pessoa com deficiência, a violência psicológica é reconhecida pelos respectivos estatutos e pode configurar outros crimes, como maus-tratos e ameaça.

Quem cuida de alguém pode ser responsabilizado por deixar de cuidar?

Pode. Deixar de dar comida, remédio, higiene ou atendimento de saúde a quem depende de cuidado é violência por omissão e pode configurar o crime de maus-tratos ou abandono.