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Isso é violência?

Muita gente demora a reconhecer o que vive como violência porque não houve agressão física. A Lei Maria da Penha reconhece seis formas de violência doméstica, e a maioria delas não deixa marca no corpo. As mesmas condutas contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência também são violência, previstas nos estatutos de cada um.

As seis formas previstas na lei

Estas seis formas estão escritas na Lei Maria da Penha, que trata da violência contra a mulher. As mesmas condutas, quando praticadas contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, também são violência, e estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Brasileira de Inclusão. Muda a lei que protege e o serviço que atende; não muda o fato de ser violência.

Violência física: qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde do corpo. Empurrão, tapa, apertão, queimadura, sufocamento, uso de objetos ou armas.

Violência psicológica: conduta que causa dano emocional, diminui a autoestima ou controla o que a pessoa faz, pensa e decide. Ameaça, humilhação, chantagem, vigilância, perseguição, isolamento da família e dos amigos, impedir de trabalhar ou estudar, e distorcer os fatos até a pessoa duvidar da própria memória.

Violência sexual: constranger a manter, presenciar ou participar de relação sexual não desejada, mesmo dentro do casamento. Também impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar gravidez, aborto, casamento ou prostituição.

Violência patrimonial: reter, subtrair ou destruir objetos, documentos, bens ou dinheiro. Controlar o salário, esconder documentos, quebrar as coisas, deixar de pagar pensão. Contra a pessoa idosa, é também tomar o cartão do benefício, fazer empréstimo em nome dela ou obrigá-la a assinar procuração.

Violência moral: calúnia, difamação ou injúria. Espalhar boatos, acusar falsamente, expor a vida íntima, xingar em público.

Violência vicária: usar quem a pessoa ama para atingi-la. Ameaçar ou machucar os filhos, os familiares ou os animais de estimação, ou usar as crianças para causar sofrimento.

Como isso aparece em cada caso

Criança e adolescente: apanhar como castigo, ser deixado sozinho ou sem comida, remédio e escola, ouvir humilhação constante, ser tocado por adulto da casa, ser usado como moeda de troca entre os pais. Presenciar a agressão contra a mãe ou contra outra pessoa querida também é violência contra a criança, por decisão expressa da Lei 13.431/2017.

Mulher: as seis formas acima, praticadas pelo companheiro, ex-companheiro, pai, irmão ou filho, dentro da relação doméstica ou afetiva.

Pessoa idosa: ficar sem os remédios, sem banho ou sem comida por descuido de quem cuida; ter o cartão do benefício retido; ser trancada em casa; ser xingada ou ameaçada de ser mandada para um asilo; ter empréstimo feito em seu nome.

Pessoa com deficiência: ter o cuidado necessário negado, ter a cadeira de rodas, a bengala, o aparelho auditivo ou o remédio escondidos ou quebrados, ser impedida de sair ou de falar com outras pessoas, ter o benefício tomado, ser tratada como incapaz de decidir sobre a própria vida.

Homem: agressão física, ameaça, destruição de bens ou humilhação praticada por quem mora com ele — companheira, companheiro, filho adulto ou outro familiar. O atendimento é na delegacia comum, e o 190 vale igualmente.

Sinais que costumam aparecer antes da agressão física

  • A pessoa que agride controla quanto se gasta, com quem se fala e onde se vai
  • Ela checa o celular, as mensagens e as redes
  • A vítima se afastou dos amigos e da família por causa dela
  • Todo mundo mede as palavras dentro de casa com medo da reação dela
  • Ela diz que a culpa é da vítima quando perde o controle
  • Ela ameaça se matar, deixar sem nada ou tirar os filhos se a pessoa sair
  • No caso de quem depende de cuidado, ela ameaça abandonar, internar ou parar de dar o remédio
  • Depois de cada episódio ruim vem um período de arrependimento e promessas, e o ciclo recomeça

Nenhum motivo justifica

Não existe comportamento da vítima que autorize alguém a agredir. Ciúme, bebida, desemprego, nervosismo, cansaço de cuidar e discussão não são justificativa — são explicações que quem agride usa, e a lei não aceita nenhuma delas.

Se você se reconheceu em alguma coisa aqui

Você não precisa decidir nada agora nem denunciar ninguém para conversar com alguém. Ligue 180 se a violência é contra uma mulher, ou 100 se é contra criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Os dois são gratuitos, funcionam 24 horas e você pode só tirar dúvidas.