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Pedir ajuda agora

Esta página é para quem precisa de ajuda hoje. Escolha pelo que está acontecendo.

Se a agressão está acontecendo agora

Ligue 190, qualquer que seja a vítima. Se você não puder falar, ligue e deixe a linha aberta: a central consegue localizar a chamada. Se conseguir, saia de casa e vá para um lugar com outras pessoas.

Primeiro: quem está sofrendo?

O caminho muda conforme quem é a vítima, porque os serviços são diferentes. Encontre abaixo a sua situação.

Mulher: ligue 180 ou procure a Delegacia da Mulher. Onde não houver, qualquer delegacia atende. O pedido de medida protetiva é feito no mesmo atendimento.

Criança ou adolescente: comunique o Conselho Tutelar ou ligue 100. Em caso de crime, também a delegacia. A Lei Henry Borel prevê medidas protetivas próprias para criança e adolescente.

Pessoa idosa: ligue 100, procure o CREAS ou a delegacia. O Ministério Público e o Conselho da Pessoa Idosa também recebem a comunicação.

Pessoa com deficiência: ligue 100, procure o CREAS ou a delegacia. O Ministério Público também recebe a comunicação.

Homem agredido por quem mora com ele: procure qualquer delegacia. O 190 vale para risco imediato, e a Defensoria Pública orienta sobre medidas cabíveis.

Telefones que funcionam 24 horas

Se houve agressão e você quer registrar

  1. Procure uma delegacia Qualquer delegacia registra. Se a vítima é mulher e houver Delegacia da Mulher, prefira, porque o atendimento é especializado. Não é preciso ter advogado nem pagar nada.
  2. Peça medida protetiva na hora No mesmo atendimento é possível pedir medida protetiva de urgência, que pode afastar de casa quem agride e proibir a aproximação. Existe para mulher, pela Lei Maria da Penha, e para criança e adolescente, pela Lei Henry Borel. Para pessoa idosa e pessoa com deficiência, o pedido é feito pela via judicial comum, com apoio da Defensoria ou do Ministério Público.
  3. Faça o exame de corpo de delito Se houve agressão física ou sexual, o exame registra as lesões. Procure atendimento de saúde mesmo que as marcas pareçam pequenas.
  4. Guarde o que tiver Prints de mensagens, áudios, fotos de ferimentos e de objetos quebrados, extratos que mostrem movimentação estranha na conta, nomes de quem presenciou. Envie cópia para alguém de confiança.

Dúvidas de quem está decidindo

Preciso de advogado?

Não. Registrar ocorrência e pedir medida protetiva não exige advogado nem pagamento. A Defensoria Pública acompanha gratuitamente quem não pode pagar.

Posso ir com meus filhos?

Pode. Se as crianças também sofreram violência ou presenciaram, informe no atendimento — isso é levado em conta na proteção, e presenciar já é, por lei, violência contra elas.

E se eu não tiver para onde ir?

Informe isso no atendimento. Há serviços de acolhimento na rede, e o pedido de medida protetiva pode determinar que quem sai de casa seja quem agride, não a vítima.

Posso denunciar por outra pessoa?

Pode. Quando a vítima é criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, qualquer pessoa pode e deve comunicar, e não é preciso ter certeza nem provas.

E se a pessoa descobrir que eu procurei ajuda?

Esse medo é legítimo e deve ser dito no atendimento, porque muda a avaliação de risco. Antes de qualquer passo, veja a página de segurança digital e o plano de saída.