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Orientação passo a passo

Se você não sabe por onde começar, escolha abaixo a situação mais parecida com a sua. As mesmas perguntas aparecem no botão “Não sei por onde começar”, presente em todas as páginas.

Estou em perigo agora

Não continue lendo. Ligue agora.

Se você não puder falar, ligue para o 190 e deixe a linha aberta: a central consegue localizar a chamada.

Não sei se o que eu vivo é violência

Nunca me bateram

A lei reconhece seis formas de violência, e só uma delas é física.

Ameaça, humilhação, controle do seu dinheiro, vigilância do seu celular, isolamento da sua família e usar quem você ama para te atingir são todas formas previstas em lei.

Ver as seis formas

Acho que eu provoco as brigas

Nenhum comportamento seu autoriza alguém a te agredir. Discussão não é justificativa, ciúme não é justificativa, bebida não é justificativa, cansaço de cuidar não é justificativa.

Fazer você acreditar que a culpa é sua é parte do funcionamento da violência psicológica.

Ver os sinais

Depois vem o arrependimento e melhora

Esse período de arrependimento e promessas faz parte de um ciclo que costuma se repetir, e voltar mais grave.

Buscar informação agora não obriga você a fazer nada.

Ver o plano de segurança

Quem cuida de mim me trata mal

Deixar sem comida, sem remédio, sem banho ou sem atendimento de saúde é violência por omissão, e é crime.

Também é violência esconder ou quebrar cadeira de rodas, bengala e aparelho auditivo, reter o cartão do benefício, fazer empréstimo em seu nome ou trancar você em casa.

Ver como isso aparece em cada caso

Quero ajuda, mas não quero denunciar

O que eu posso fazer sem denunciar?

Você pode ligar 180 ou 100 só para conversar, procurar o CRAS ou o CREAS, buscar atendimento de saúde e psicológico, e falar com a Defensoria Pública sobre seus direitos.

Nada disso exige registrar ocorrência.

Ver todas as opções

Tenho medo de piorar a situação

Esse medo é legítimo, e o risco costuma mesmo aumentar no momento da separação.

Por isso existe plano de segurança: preparar documentos, combinar um código com alguém de confiança e saber para onde ir são passos de proteção mesmo antes de qualquer decisão.

Ver o plano de segurança

Dependo dessa pessoa

A dependência pode ser financeira ou de cuidado, e as duas são reais.

O CRAS orienta sobre benefícios e programas. A medida protetiva pode incluir pensão provisória e determinar que quem sai de casa seja quem agride. Quando a vítima depende de cuidado, o CREAS acompanha o caso e organiza a rede.

Ver o que a lei garante

É contra uma criança, um idoso ou uma pessoa com deficiência

Nesse caso a lei é diferente e é importante você saber antes de decidir: a comunicação é obrigatória e não depende da vontade da vítima nem de quem soube.

Isso não é motivo para não buscar ajuda. É motivo para ligar e receber orientação sobre como a proteção vai funcionar.

Ver o limite desta situação

Quero registrar e me proteger

Como peço medida protetiva?

Na delegacia, no mesmo atendimento em que você registra, sem advogado e sem pagar nada.

Existe medida protetiva prevista em lei para mulher, pela Lei Maria da Penha, e para criança e adolescente, pela Lei Henry Borel. Para pessoa idosa e pessoa com deficiência, o pedido é feito pela via judicial comum, com apoio da Defensoria ou do Ministério Público.

Ver como a lei protege cada pessoa

O que eu levo e o que guardo?

Documento com foto, se tiver. Prints de mensagens, áudios, fotos de ferimentos e de objetos quebrados, extratos que mostrem movimentação estranha na conta e nomes de quem presenciou.

Envie cópia para alguém de confiança antes de ir.

Ver o passo a passo

A medida protetiva foi descumprida

Descumprir medida protetiva é crime.

Ligue 190 na hora, guarde print de toda tentativa de contato e comunique a delegacia.

Ver o que fazer

Quero ajudar outra pessoa

O que eu falo para ela?

Escute sem julgar e sem perguntar por que ela não sai. Diga que você acredita nela e que a culpa não é dela.

Pergunte o que ela precisa em vez de decidir por ela, e combine uma palavra que signifique pedido de socorro.

Ver o que ajuda e o que piora

Posso denunciar por ela?

Se for mulher adulta, o ideal é falar com ela antes, salvo risco imediato de vida.

Se a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, você pode e deve comunicar mesmo sem o consentimento dela. Não é preciso ter certeza nem provas.

Ver quando comunicar não é opcional

Tem criança envolvida

Criança que presencia violência contra alguém de quem gosta também é vítima — isso está escrito na Lei 13.431/2017.

Comunique o Conselho Tutelar ou ligue 100. Quem avalia a situação é o serviço, não quem comunica.

Ver o site do Conselho Tutelar

É um idoso ou uma pessoa com deficiência

Falta de comida, de remédio, de higiene ou de atendimento de saúde é violência por omissão, e o cartão do benefício retido é violência patrimonial.

Ligue 100 ou procure o CREAS. O Ministério Público e o Conselho da Pessoa Idosa também recebem a comunicação.

Ver onde buscar ajuda

Preciso navegar com segurança

Podem ver o que eu pesquiso

Use uma janela anônima, apague o histórico depois de pesquisar e verifique se há aplicativo de rastreamento instalado no seu celular.

Se puder, use o aparelho de alguém de confiança.

Ver segurança digital

Preciso sair de casa rápido

Separe aos poucos documentos, cartões, remédios de uso contínuo e uma muda de roupa, e deixe essa bolsa na casa de alguém de confiança.

Quem usa órtese, prótese, aparelho auditivo ou cadeira de rodas precisa pensar antes em como levá-los.

Ver o plano de saída