Para escolas, saúde e assistência
Quem trabalha em escola, saúde ou assistência costuma ser o primeiro contato com uma situação de violência dentro de casa. Comunicar não é escolha: é obrigação legal, e a lei muda conforme quem é a vítima.
Comunicar é obrigação legal, não escolha
Em todos os casos abaixo a comunicação independe da vontade da vítima e da sua avaliação sobre a gravidade. Suspeita já basta: quem investiga é o serviço, não você.
O que a lei exige de cada serviço
Violência contra a mulher: a Lei 13.931/2019 determina que os serviços de saúde públicos e privados registrem no prontuário e comuniquem à autoridade policial no prazo de 24 horas os casos de indício ou confirmação.
Violência contra criança e adolescente: o Estatuto da Criança e do Adolescente obriga médicos, professores e responsáveis por estabelecimento de saúde e de ensino a comunicar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. Deixar de comunicar é infração administrativa com multa, prevista no artigo 245.
Violência contra pessoa idosa: o artigo 19 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que os casos de suspeita ou confirmação sejam comunicados à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional da Pessoa Idosa, além da notificação compulsória à autoridade sanitária pelos serviços de saúde.
Violência contra pessoa com deficiência: o artigo 26 da Lei Brasileira de Inclusão determina a notificação compulsória, pelos serviços de saúde públicos e privados, à autoridade policial, ao Ministério Público e aos Conselhos dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O prazo de 24 horas escrito em lei existe para o caso da mulher. Nos demais, a lei diz que a comunicação é obrigatória sem fixar prazo — o que não autoriza demora.
Sinais que merecem atenção no atendimento
- Lesões repetidas ou com explicação que não combina com o ferimento
- Atraso em procurar atendimento após a lesão
- Acompanhante que não deixa a pessoa falar sozinha, ou que responde por ela
- Queixas frequentes sem causa clínica definida, como dores e insônia
- Sinais de ansiedade, depressão ou uso de medicação sem acompanhamento
- Faltas seguidas em consultas, na escola ou no serviço de convivência
- Em criança: medo do contato físico, comportamento sexualizado para a idade, fome, higiene precária, roupa inadequada
- Em pessoa idosa ou pessoa com deficiência: desnutrição, desidratação, escaras, remédio em falta, ausência de órtese ou prótese, movimentação estranha no benefício
- Gravidez com pré-natal irregular ou relato de sexo forçado
Como conduzir
- Atenda a sós Crie uma justificativa de rotina para separar a pessoa do acompanhante. Nunca aborde o tema na frente de quem a acompanha — o acompanhante pode ser quem agride.
- Registre com precisão Descreva as lesões e registre a fala da pessoa entre aspas, sem interpretar. O prontuário pode se tornar prova.
- Cumpra a comunicação legal Faça a comunicação prevista para aquele tipo de vítima, mesmo que a pessoa peça para não fazer. Explique a ela o que será feito e por quê.
- Não force a denúncia quando ela é opcional No caso da mulher adulta, informe as opções e respeite o tempo dela. Pressionar costuma afastar do serviço, e o serviço é muitas vezes o único contato seguro que ela tem.
- Encaminhe para a rede Comunicar não encerra o caso. Encaminhe ao CREAS, ao Conselho Tutelar, ao Centro de Referência ou à Defensoria, conforme a situação.
Escolas
Se a criança ou o adolescente relata ou apresenta sinais de violência em casa, comunique o Conselho Tutelar. A escola é, muitas vezes, o único adulto de fora que enxerga a situação. Não é preciso ter certeza.
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